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quinta-feira, 20 de maio de 2010
Caderno de Orientações - Atividades Complementares
SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO-PROGRAD
CENTRO DE HUMANIDADES-CH
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LITERATURAS-DLL
CRATO
2010
APRESENTAÇÃO
O presente texto tem como objetivo ajudar os alunos, ingressos no Curso de Licenciatura Plena de Letras a partir da vigência do Novo Currículo, a compreender a importância das atividades Acadêmico-Científico-Culturais (Atividades Complementares) no Curso de Letras. Bem como o processo de sua gestão e operacionalização.
Esperamos com essa orientação que todos os alunos do nosso Curso possam cumprir as Atividades Complementares não apenas porque elas constituem atividades obrigatórias, exigidas pela legislação e currículo do curso, mas, sobretudo, porque permitem incorporar uma nova cultura de formação que ultrapassa os limites da sala de aula, possibilitando aprimorar a formação acadêmica do aluno, em acréscimo às atividades curriculares.
É com este entendimento que o presente caderno foi formulado.
Prof. Edson Soares Martins
Chefe do DLL
Profa. Cristiane Rodrigues Vieira
Coordenadora de Atividades Complementares/Noite
Profa. Sandra E. dos Anjos Almeida
Coordenadora de Atividades Complementares/Manhã
A pontuação de cada atividade está determinada pela Resolução No. 001/2007 – CEPE/URCA, de 08 de fevereiro de 2007, conforme tabela abaixo (PARA CONSULTAR, CLIQUE SOBRE A TABELA):
PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LITERATURAS
1. Todas as vezes que o aluno participar de uma atividade, ele deverá solicitar um comprovante (certificado ou declaração) e levar ao Curso acompanhado de uma cópia;
2. Após conferido na secretaria do curso (Coordenação de Atividades Complementares), o documento original será devolvido;
3. Uma vez entregue o comprovante de participação, a Coordenação das atividades complementares irá registrar no Sistema Teseus, em um arquivo específico para Atividades Complementares.
REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO DEPARTAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – DEG
O registro das Atividades Complementares no DEG só será feito no último semestre do curso, ou seja, quando o aluno for colar grau. Ele deverá seguir os seguintes passos:
PASSO 1: Protocolar o pedido de contagem da carga horária das atividades complementares, através do preenchimento do formulário padrão de requerimento, juntamente com o pedido de colação de grau;
PASSO 2: O Controle Acadêmico solicitará ao Curso o envio do arquivo do aluno, através do sistema Teseus;
PASSO 3: Após o envio do resultado da contagem da carga horária, o DEG procederá o registro no histórico escolar do aluno.
ATENÇÃO: O DEG só fará registro no Histórico Escolar do aluno solicitante, se ele tiver cumprido a CH exigida pelo Curso, no caso, 210horas. Estando incompleto o aluno não poderá colar grau.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO-PROGRAD
CENTRO DE HUMANIDADES-CH
DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LITERATURAS-DLL
CADERNO DE ORIENTAÇÃO SOBRE ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC) DO CURSO DE LETRAS
CRATO
2010
-1-
APRESENTAÇÃO
O presente texto tem como objetivo ajudar os alunos, ingressos no Curso de Licenciatura Plena de Letras a partir da vigência do Novo Currículo, a compreender a importância das atividades Acadêmico-Científico-Culturais (Atividades Complementares) no Curso de Letras. Bem como o processo de sua gestão e operacionalização.
Esperamos com essa orientação que todos os alunos do nosso Curso possam cumprir as Atividades Complementares não apenas porque elas constituem atividades obrigatórias, exigidas pela legislação e currículo do curso, mas, sobretudo, porque permitem incorporar uma nova cultura de formação que ultrapassa os limites da sala de aula, possibilitando aprimorar a formação acadêmica do aluno, em acréscimo às atividades curriculares.
É com este entendimento que o presente caderno foi formulado.
Prof. Edson Soares Martins
Chefe do DLL
Profa. Cristiane Rodrigues Vieira
Coordenadora de Atividades Complementares/Noite
Profa. Sandra E. dos Anjos Almeida
Coordenadora de Atividades Complementares/Manhã
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EQUIVALÊNCIA DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
A pontuação de cada atividade está determinada pela Resolução No. 001/2007 – CEPE/URCA, de 08 de fevereiro de 2007, conforme tabela abaixo (PARA CONSULTAR, CLIQUE SOBRE A TABELA):
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PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LITERATURAS
1. Todas as vezes que o aluno participar de uma atividade, ele deverá solicitar um comprovante (certificado ou declaração) e levar ao Curso acompanhado de uma cópia;
2. Após conferido na secretaria do curso (Coordenação de Atividades Complementares), o documento original será devolvido;
3. Uma vez entregue o comprovante de participação, a Coordenação das atividades complementares irá registrar no Sistema Teseus, em um arquivo específico para Atividades Complementares.
REGISTRO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES NO DEPARTAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – DEG
O registro das Atividades Complementares no DEG só será feito no último semestre do curso, ou seja, quando o aluno for colar grau. Ele deverá seguir os seguintes passos:
PASSO 1: Protocolar o pedido de contagem da carga horária das atividades complementares, através do preenchimento do formulário padrão de requerimento, juntamente com o pedido de colação de grau;
PASSO 2: O Controle Acadêmico solicitará ao Curso o envio do arquivo do aluno, através do sistema Teseus;
PASSO 3: Após o envio do resultado da contagem da carga horária, o DEG procederá o registro no histórico escolar do aluno.
ATENÇÃO: O DEG só fará registro no Histórico Escolar do aluno solicitante, se ele tiver cumprido a CH exigida pelo Curso, no caso, 210horas. Estando incompleto o aluno não poderá colar grau.
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